CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA.

Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann

Resumo


No Brasil, historicamente, temas relacionados à constituição, direitos humanos e pluralismo jurídico estão adstritos à jurisdição do Estado. Tal modelo embora tido como democrático, impõe o direito oficial com sua carga etnocêntrica aos povos indígenas. Assim, o Brasil perde a oportunidade de tornar a jurisdição plural, com reconhecimento pluricultural. Esse ensaio objetiva refletir sobre desafios e possibilidades de controle à jurisdição indígena no Brasil a partir da comparação com a constituição equatoriana, que assimilou o conceito de jurisdição indígena a partir do Novo Constitucionalismo LatinoAmericano. A metodologia da pesquisa é dialética qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental de dados.


Palavras-chave


Palavras-chave: Direitos Humanos; Jurisdição indígena; Constitucionalismo latino-americano; Pluralismo jurídico

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4408

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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