La autonomía del Derecho Ambiental
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Resumen
En este artículo analizaremos al Derecho Ambiental como rama autónoma del Derecho. Comparado con otras ramas del Derecho, el Derecho Ambiental es una rama reciente, si consideramos que comienza a surgir luego de la Conferencia de Estocolmo, celebrada en 1972. Cierto sector de la doctrina considera que el Derecho Ambiental surge cuando se comprendió que el ambiente constituye un conjunto de diversos elementos que interactúan entre sí. La importancia del ambiente es tal, que la Constitución de la República establece en su artículo 47 que la protección del ambiente es de interés general. Lo cual ha llevado a la doctrina a reafirmar la posibilidad de limitar el goce de ciertos derechos, tales como la propiedad, en base a dicho interés general.
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