[1]
E. B. Romeira e A. S. Valler Zenni, “INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DERROTABILIDADE DA NORMA PARA GARANTIA DO DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA DA PERSONALIDADE DA GESTANTE”, RAHJ, vol. 7, nº 1, p. 1–19, ago. 2021.