[1]
C. A. Sousa Birnfeld e M. Rezende Russo, “A (IM)POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL, DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL DEFINIDAS PELOS CONSELHOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011”, RDAS, vol. 3, nº 2, p. 95–113, dez. 2017.