[1]
S. H. Z. Freitas, L. A. Camargos, e R. D. Medeiros, “O JULGAMENTO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL NAS HIPÓTESES DO §3º DO ARTIGO 1.013 DO CPC E A VIOLAÇÃO DO ACESSO AO RECURSO”, RCAJ, vol. 6, nº 1, p. 35–54, ago. 2020.