A Nova Feição do Constitucionalismo Dirigente como Proposta Constitucional (ainda) Para a Modernidade Periférica

Carlos Alberto Simões de Tomaz

Resumo


Este artigo parte do pressuposto de que a história do constitucionalismo dirigente ainda não se encontra acabada. A partir daí, considerando as diferenças entre as experiências constitucionais dos Estados periféricos e dos Estados centrais, divisar uma nova feição para o constitucionalismo dirigente, onde a constituição se apresenta como mediatizadora do binômio inclusão/exclusão ao conformar não apenas a atuação dos agentes públicos, mas igualmente dos agentes privados, com a realização do projeto do Estado Democrático de Direito nos Estados da modernidade periférica que não lograram, ainda, ultrapassar o Estado de Bem-Estar-Social e apresentam, portanto, déficit de promessas de modernidade não implementadas


Palavras-chave


Constitucionalismo dirigente, Direitos fundamentais, Democracia. modernidade periférica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3584

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