[1]
M. H. P. de Carvalho, “Instituição da Suspensão Condicional do Processo nos Casos de Violência Doméstica Contra a Mulher a Partir da Alteração da Lei Maria Da Penha: Por uma Alternativa Menos Rigorosa Baseada na Conciliação para Enfrentar esse Mal”, CLR, vol. 1, nº 10, p. 156–172, jun. 2016.