[1]
Magalhães, L.M. e Cunha, J.P. da 2019. DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva. 5, 1 (out. 2019), 41–58. DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5467.