[1]
Moreira, S.C.F. e Viegas, C.M. de A.R. 2016. A PÓS-EFICÁCIA DAS OBRIGAÇÕES, SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva. 2, 1 (out. 2016). DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.628.