[1]
LIMA DA SILVA MORAES, A.H. et al. 2020. O SISTEMA DE DECISÕES VINCULANTES E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: AS POSSÍVEIS MITIGAÇÕES AO ART. 489, § 1ª, CPC. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva. 6, 2 (dez. 2020), 01–19. DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.7136.