[1]
Ramalho Neto, D.J. 2015. A POSSIBILIDADE DO POLIAMORISMO ENQUANTO DIREITO PERSONALÍSSIMO E A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva. 1, 1 (dez. 2015). DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.721.