[1]
D. C. J. Brauner, “ALTERAÇÕES NO REGIME DE INCAPACIDADE CIVIL INTRODUZIDAS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DE HARMONIZAR AS INTERPRETAÇÕES DO INSTITUTO DA CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, RBDC, vol. 4, nº 2, p. 01–20, dez. 2018.