[1]
A. H. LIMA DA SILVA MORAES, B. SILVA DE SEIXAS, e B. CARVALHO MARQUES DOS SANTOS, “O SISTEMA DE DECISÕES VINCULANTES E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: AS POSSÍVEIS MITIGAÇÕES AO ART. 489, § 1ª, CPC”, RBDC, vol. 6, nº 2, p. 01–19, dez. 2020.