O Dever de Reservar de Vagas de Trabalho para as Pessoas com Deficiência e as Dificuldades Encontradas pelos Empresários na Contratação de Profissionais Habilitados

Conteúdo do artigo principal

Paula Falcão Albuquerque
Bruno Oliveira de Paula Batista

Resumo

O trabalho em apreço se propõe a verificar como o Tribunal Superior do Trabalho soluciona a dualidade entre o dever legal de reservar vagas de trabalho para as pessoas com deficiência e a dificuldade que os empresários estão vivenciando para encontrar profissionais habilitados a ocupar esses postos de trabalho. Para solucionar a problemática, serão delineados os contornos jurídicos acerca da livre iniciativa, função social da empresa e os fundamentos que determinam o dever para os empresários de reserva de vagas. A pesquisa em apreço analisar a obrigação jurídica diante da realidade brasileira. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALBUQUERQUE, Paula Falcão; BATISTA, Bruno Oliveira de Paula. O Dever de Reservar de Vagas de Trabalho para as Pessoas com Deficiência e as Dificuldades Encontradas pelos Empresários na Contratação de Profissionais Habilitados. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1–23, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1278. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1278. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paula Falcão Albuquerque, Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Alagoas, AL

Advogada e mestranda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Alagoas, AL, (Brasil).

Bruno Oliveira de Paula Batista, Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Alagoas, AL

Advogado e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Alagoas, AL, (Brasil).

Referências

BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da

dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BRAGA, Mariana Moron Saes; SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Direito e inclusão da pessoa com deficiência: uma análise orientada pela teoria do reconhecimento social de Axel Honneth. Soc. estado., Brasília , v. 28, n. 2, p. 375-392, ago. 2013 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922013000200010&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 19 jul. 2016.

BRASIL. Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 de agosto de 2016.

_____. Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm>. Acesso em: 07 de agosto de 2016.

______. Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, em 20 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 15 de agosto de 2016.

_____. Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 07 de agosto de 2016.

_____. Lei Federal nº 13.146, publicada em 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 07 de agosto de 2016.

______. Ministério Público do Trabalho da 19ª Região. Do parecer no tocante ao auto de infração nº 0173304725, cujo o objeto de discussão gira em torno da reserva de vagas para pessoas com deficiência. Processo administrativo nº 46201.000621/2011-99. Relatora: Renata Carvalho Padilha de Oliveira. 25 de janeiro de 2012.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-E-ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670. Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 12/05/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=E-ED-RR%20-%20658200-89.2009.5.09.0670&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAAQl8AAS&dataPublicacao=20/05/2016&localPublicacao=DEJT&query=>. Acesso em: 02 de setembro de 2016.

COMPARATO, Fábio Konder. Estado, empresa e função social. In: Doutrinas essenciais de direito empresarial. vol. 2. São Paulo: RT, 2010, p. 69 – 75.

COUTINHO, Aldacy Rachid. A autonomia privada: em busca da defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

CRESPO, Ana Maria Morales. Da invisibilidade à construção da própria cidadania: os obstáculos, as estratégias e as conquistas do movimento social das pessoas com deficiência no Brasil, através das histórias de líderes no Brasil. 2009. Tese (Doutorado em História) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: < file:///C:/Users/Paula/Downloads/ANA_MARIA_MORALES_CRESPO%20(1).pdf>. Acesso em: 13 de agosto de 2016.

DEL MASSO, Fabiano. Direito econômico. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2007.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. United Nations. Disponível em: <https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-15&chapter=4&lang=en>. Acesso em 01 de agosto de 2016.

KIRSTE, Stephan. A dignidade humana e o conceito de pessoa de direito. Tradução: Luís Marcos Sander. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dimensões da Dignidade: ensaios de filosofia do Direito e Direito Constitucional. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 174 – 198.

GOLDFARB, Cibelle Linero. Pessoas portadoras de deficiência e a relação de emprego: o sistema de cotas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2009.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

GURGEL, Maria Aparecida. O direito ao trabalho e ao emprego: a proteção na legislação trabalhista. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, Glauco Salomão (Coord.). Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 412 – 431.

KIRSTE, Stephan. A dignidade humana e o conceito de pessoa de direito. Tradução: Luís Marcos Sander. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dimensões da Dignidade: ensaios de filosofia do Direito e Direito Constitucional. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 174 – 198.

KRELL, Andreas J. Entre desdém teórico e a aprovação na prática: os métodos clássicos de interpretação jurídica. Revista Direito GV, São Paulo, 10 (1), p. 295 – 320, jan – jun, 2014.

LARAIA, Maria Ivone Fortunato. A pessoa com deficiência e o direito ao trabalho. 2009. 197 p. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.

LORENTZ, Lutiana Nacur. A norma da igualdade e o trabalho das pessoas portadoras de

deficiência. São Paulo: LTr, 2006.

MARTINS, Patrícia Isabel de Sousa Roque. MUSEUS (IN)CAPACITANTES: Deficiência, Acessibilidades e Inclusão em Museus de Arte. 2014. Tese (Doutorado em Belas Artes) – Universidade de Lisboa de Belas Artes, Lisboa, 2014. Disponível em: <http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/15959/1/ulsd069831_td_vol_1.pdf>. Acesso em: 12 de agosto de 2016.

MATTOS, Samuel da Silva. Notas sobre a natureza e espécies de propriedade. Revista Sequência – Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, SC, v.22, n. 43, p. 89 – 120, 2001. ISSNe 2177-7055.

NETTO, Luísa Cristina Pinto e. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência: inovações, alcance e impacto. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, Glauco Salomão (Coord.). Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 33 – 51.

POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas. Curitiba: Juruá, 2001.

RAGAZZI, Ivana Aparecida Grizzo. Inclusão Social: a importância do trabalho da pessoa portadora de deficiência. São Paulo: LTr, 2010.

SALOMÃO, Karin. 6 mitos sobre a contratação de pessoas com deficiência. Exame.com., São Paulo, 24 de abril. 2016. Disponível em: < http://exame.abril.com.br/negocios/6-mitos-sobre-a-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/>. Acesso em: 10 de agosto de 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

TANAKA, Sônia Kanashiro. Direito constitucional. Atlas, 11/2015. VitalSource Bookshelf Online. Retrieved from <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-970-0312-3/>.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.