Litisconsórcio Ativo na Recuperação Judicial

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Liliane Gonçalves Matos
Lívia Ximenes Damasceno

Resumo

O objetivo deste estudo foi analisar a possibilidade de o grupo econômico formular um único pedido de recuperação judicial. Fez-se uso de uma pesquisa descritiva-analítica, analisando as doutrinas e jurisprudências sobre o assunto. Demonstrou-se que o processamento da recuperação em litisconsórcio ativo pode acarretar benefícios, visto que uma empresa do grupo pode a ajudar recuperar outra do grupo que esteja em crise, porém existe a possibilidade criar um incentivo negativo para o desenvolvimento da atividade empresarial globalizada. Concluiu-se que o litisconsórcio ativo na recuperação judicial é viável, todavia seria mais prudente que cada empresa do grupo apresentasse seu próprio plano. 

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Como Citar
MATOS, Liliane Gonçalves; DAMASCENO, Lívia Ximenes. Litisconsórcio Ativo na Recuperação Judicial. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 42–59, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1281. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1281. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Liliane Gonçalves Matos, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará, CE

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará, CE, (Brasil). Advogada. Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário e em Direito e Processo Empresarial, ambos pela UNIFOR. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará, CE, (Brasil).

Lívia Ximenes Damasceno, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará, CE

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará, CE, (Brasil). Advogada. Professora e Coordenadora do Centro Universitário Christus – Unichristus, Ceará, CE, (Brasil). Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra – UC, Coimbra, (Portugal)

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