A Recuperação Judicial à Luz do Novo Código de Processo Civil Brasileiro

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Maria Cláudia Viana Hissa Dias do Vale
Natália Cristina Chaves

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar que a nova ordem processual civil brasileira permitiu uma leitura contemporânea dos processos de recuperação judicial, mediante a adoção de novos princípios e diretrizes aptos a proporcionar a justa distribuição dos ônus oriundos da superação da crise. Entre as inovações, há os meios alternativos de solução de conflitos, os quais são capazes de reduzir o acúmulo das demandas judiciais, substituindo-as por uma gestão mais democrática dos processos, que inclui todas as partes envolvidas. Conclui-se que, embora seja admissível a adoção de tais inovações no âmbito da Lei n. 11.101/2005, a sua escolha será casuística.

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Como Citar
VALE, Maria Cláudia Viana Hissa Dias do; CHAVES, Natália Cristina. A Recuperação Judicial à Luz do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 80–96, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1282. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1282. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Cláudia Viana Hissa Dias do Vale, Pontifícia Universidade Católica - PUC/Minas, Minas Gerais, MG

Advogada. Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica, PUC/Minas, Minas Gerais, MG, (Brasil).

Natália Cristina Chaves, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, MG

Mestre e Doutora em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, MG, (Brasil). Professora Adjunta do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, MG, (Brasil).

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