A Recuperação Judicial à Luz do Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Maria Cláudia Viana Hissa Dias do Vale, Natália Cristina Chaves

Resumo


O objetivo deste artigo é demonstrar que a nova ordem processual civil brasileira permitiu uma leitura contemporânea dos processos de recuperação judicial, mediante a adoção de novos princípios e diretrizes aptos a proporcionar a justa distribuição dos ônus oriundos da superação da crise. Entre as inovações, há os meios alternativos de solução de conflitos, os quais são capazes de reduzir o acúmulo das demandas judiciais, substituindo-as por uma gestão mais democrática dos processos, que inclui todas as partes envolvidas. Conclui-se que, embora seja admissível a adoção de tais inovações no âmbito da Lei n. 11.101/2005, a sua escolha será casuística.


Palavras-chave


Recuperação Judicial; Código de Processo Civil; Empresário; Conflitos; Mediação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1282

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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