A Formação de Cartéis e a Proposição de Acordos de Leniência por Parte das Empresas Autoras de Infração à Ordem Econômica

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João Paulo Vieira Deschk

Resumo

O cartel é considerado a mais grave lesão a concorrência, dentre as condutas anticompetitivas. Cartel é um acordo entre concorrentes, cujo objetivo é eliminar a concorrência, podendo ser através de fixação de preços, cotas de produção, divisão de mercados, entre outros. O cartel traz enormes prejuízos para a sociedade, aumentando o preço dos produtos e afetando sua disponibilidade no mercado, prejudicando os consumidores, o desenvolvimento da economia, e a inovação tecnológica, afetando de maneira considerável o bem-estar social, abordando a persecução dos cartéis pelas autoridades antitrustes, destacando-se os meios probatórios, especialmente o programa de leniência.

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Como Citar
DESCHK, João Paulo Vieira. A Formação de Cartéis e a Proposição de Acordos de Leniência por Parte das Empresas Autoras de Infração à Ordem Econômica. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 177–197, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i2.1290. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1290. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Paulo Vieira Deschk, Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Brasília, DF

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Brasília, DF, (Brasil). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Paraná, PR, (Brasil), Especialista em Direito Empresarial Contemporâneo pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE, Paraná, PR, (Brasil). Professor das Faculdades SECAL

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

BRASIL. Lei n. 8.137 de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm>.

BRASIL. Lei n. 12.529 de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Regimento Interno do Cade. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/RICADE%20atual.pdf>. Acesso em: 12 Fevereiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Dispõe, de forma complementar, sobre o Processo Administrativo, nos termos do art. 51 da Lei 8.884/94. Resolução n. 20 de 9 de junho de 1999. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2020,%20de%209%20de%20junho%20de%201999.pdf>. Acesso em: 13 Fevereiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Combate a Cartéis e Programa de Leniência. 3ª. ed. Brasília: Publicação Oficial, 2009. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/Cartilha%20Leniencia%20SDE_CADE.pdf>. Acesso em: 17 Fevereiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Conceitos Básicos. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/Default.aspx?a09362b749de35fe0b38085ffd>. Acesso em: 5 Janeiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. O Deparatamento de Estudos Econômicos. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/Default.aspx?9696969a61bf401a2e2f05>. Acesso em: 20 Janeiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Balanço do CADE em 2015. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/Balan%C3%A7o%20-%202015%20%28final-site%29.pdf>. Acesso em 20 de Janeiro de 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 08012.02127/2002-04. Voto do Conselheiro-Relator Luiz Carlos Thadeu Delorme Prados, proferido em 13 de julho de 2005. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/plenario/Sessao_351/Votos/33-Voto-PA-2002-08012-002127-Sindipedras-PRADO.pdf>. Acesso em: 13 Fevereiro 2016.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Requerimento de Termo de Cessação de Conduta n. 08700.001369/2009-09. Voto do Conselheiro-Relator Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, proferido em 30 de setembro de 2009. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/19-Voto_Requerimento_08700001369_2009-09_Ragazzo_Publico.pdf>. Acesso em: 13 Fevereiro 2016.

FERREIRA, Aurélio Buarque De Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. São Paulo: Nova Fronteira, 1995.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial. 1ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

FORGIONI, Paula A. Os Fundamentos do Antitruste. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito Antitruste. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa - Versão Eletrônica. UOL Dicionário Houaiss. Disponível em: <http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=cartel>. Acesso em: 8 Janeiro 2016.

MAGGI, Bruno Oliveira. O cartel e seus efeitos no âmbito da responsabilidade civil. 233 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

OLIVEIRA, Gesner; RODAS, João Grandino. Direito e Economia da Concorrência. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SALOMI, Maíra Beauchamp. O Acordo de Leniência e Seus Reflexos Penais. 293 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

VASCONCELLOS, Marco Antonio S.; GARCIA, Manuel E. Fundamentos de Economia. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.