A INEXISTÊNCIA OU A DISPENSABILIDADE DA NORMA CONHECIDA COMO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

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Guilherme Prado Bohac de Haro
http://orcid.org/0000-0001-9551-2671
Marisa Rossignoli

Resumo

O estudo demonstra, mediante argumentação científica, que a norma jurídica denominada ‘princípio da função social da empresa’ não existe ou não deveria existir. Detalha que não há norma no ordenamento jurídico que imponha uma socialização da empresa. Apresenta que a doutrina afirma ser a empresa respeitadora de sua função social, aquela que cumpre a legislação do país, demonstrando a dispensabilidade de um princípio que objetiva afirmar o óbvio e indiscutível - que se deve cumprir a lei. Conclui, por metodologia crítica e exploratória, que a verdadeira função (social) da empresa é gerar lucro.

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Como Citar
PRADO BOHAC DE HARO, Guilherme; ROSSIGNOLI, Marisa. A INEXISTÊNCIA OU A DISPENSABILIDADE DA NORMA CONHECIDA COMO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 22–43, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i1.6473. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/6473. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Guilherme Prado Bohac de Haro, UNIMAR-SP

Professor no Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente; Graduado em Direito (Toledo Prudente), Mestre em Direito Negocial (UEL/PR) e Doutorando em Direito pela UNIMAR-SP

Marisa Rossignoli, UNIMAR-SP

Professora. do PPGD- UNIMAR-SP; Graduada em Economia (UNESP), Mestre em Economia (PUC-SP) e Doutora em Educação (UNIMEP-SP), Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia-CORECONSP para Marília-SP