CORRUPÇÃO NO ÂMBITO EMPRESARIAL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE E SEUS REFLEXOS ATUAIS SOBRE AS RESPONSABILIDADES DO COMPLIANCE OFFICER

Conteúdo do artigo principal

Matheus Fernandino Bonaccorsi
http://orcid.org/0000-0002-8894-0077

Resumo

A generalização de programas de compliance no âmbito empresarial guarda relação com a expansão da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Os programas de compliance (enraizados na cultura do cumprimento) tornaram-se parte da estratégia política-criminal do Estado destinada ao combate da cultura empresarial criminológica que rodea o ambiente corporativo. A apuração da responsabilidade do compliance officer passa pelo seguinte questionamento: o que ele deveria ter feito e não o fez? Quais eram os deveres delegados dentro da empresa? Como não existe um perfil homogêneo de profissional, os responsáveis de cumprimento de distintas empresas poderão ter diferentes funções e responsabilidades.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BONACCORSI, Matheus Fernandino. CORRUPÇÃO NO ÂMBITO EMPRESARIAL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE E SEUS REFLEXOS ATUAIS SOBRE AS RESPONSABILIDADES DO COMPLIANCE OFFICER. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 79 – 106, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i2.7183. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7183. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Matheus Fernandino Bonaccorsi, Universidade de Coimbra - Portugal

  • Professor universitário de Direito Empresarial

  • Curso de formação em negociação e gerenciamento de conflitos – IBMEC

  • Especialização em Transações Imobiliárias – SINDIMÓVEIS-RJ

  • Especialização em Administração de Empresas Especialização – FGV-RJ

  • Mestrado em Direito Mestrado Stricto Sensu – Universidade FUMEC

  • Doutoramento em Direito – Ciências Jurídicas Empresariais – Universidade de Coimbra – Portugal

Referências

- BASOCO, JUAN MARÍA TERRADILLOS. Derecho penal económico. Lineamientos de política penal. In Revista Del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla. Ano IX, n. 35, 2015, ps. 7-36.

- BRITO, TERESA QUINTELA. Compliance, cultura corporativa e culpa da pessoa jurídica. In Law enforcement & compliance. In AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- BRITO, TERESA QUINTELA. Relevância dos mecanismos de compliance na responsabilização penal das pessoas coletivas e dos seus dirigentes. In Anatomia do Crime. Revista de Ciências Jurídicas-Criminais, 2014, n.0, p. 83.

- BUSATO, PAULO CÉSAR. O que não se diz sobre o criminal compliance. In AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- COSTA, JOSÉ NEVES DA. Responsabilidade penal das instituições de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento. In AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- COCA VILA, IVÓ. MUÑOZ PASTOR, NURIA. El deber de gestión leal como eje central del nuevo delito de administración desleal del art. 252 CP. Uma aproximación a su fundamento y limites. In La Ley Penal Revista de Derecho Penal, Procesal y Penitenciário, 2017, n° 128, ano 14, ps.1-2.

- COCA VILA, IVÓ. Programas de Cumplimiento como forma de autorregulación regulada? In AAVV. Criminalidad de empresa y Compliance. Prevención y reacciones corporativas. Atelier Libros, 2013.

- DIAS, JORGE FIGUEIREDO. Direito Penal - Parte Geral: questões fundamentais da teoria geral do crime. Editora Coimbra, 2007.

- DURO, PEDRO. Novos rumos para o compliance – o efeito espanhol. Disponível em: https://www.csassociados.pt/pt/conhecimento/flashes/Novos-rumos-para-o-Compliance-o-efeito-espanhol/234/

- FARIA COSTA, JOSÉ DE. A reponsabilidade jurídico-penal da empresa e dos seus órgãos. In Revista Portuguesa de Direito Penal, 1992, n. 4, ano 2, p. 540.

- FORIGO, CAMILA RODRIGUES. O Criminal Compliance e a Autorregulação Regulada: privatização no controle à criminalidade econômica, in AAVV. Direito Penal Econômico Administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. Thoth, 2017.

- GÓMEZ-ALLER, JACOBO DOPICO. Posición de garante del compliance officerpor infracion del “deber de control”: uma aproximación tópica. In AAVV. El derecho penal económico en la era compliance. Tirant lo Blanch, 2013.

- GÓMEZ-ALLER, JACOBO DOPICO. Presupuestos básico de la responsabilidade penal del “compliance officer” tras la reforma penal de 2015. In AAVV. Actualidad Compliance 2018. Thomson Reuters Aranzadi. 2018.

- GUARAGNI, FÁBIO ANDRÉ. Princípio da confiança no direito penal como argumento a favor de órgãos empresariais em posição de comando e compliance: relações e possibilidades. In AAVV. Compliance e direito penal. Atlas, 2015.

- HEFF. KELVIN B. The role of corporate compliance programas in determining corporate criminal liability: as suggested approach. In Comlumbia Law Review, 1996, n. 96, ps. 1267 e ss.

- KUDKICH, HANS. Compliance mediante la punibilidade de personas jurídicas? In AAVV. Compliance y teoria del derecho penal. Marcial Pons, 2013.

- KUHLEN, LOTHAR. Compliance e Derecho Penal em Alemania. In AAVV. Responsabilidade de la empresa y compliance. Edisofer-B de F. 2014.

- LASCURAÍN SÁNCHEZ, JUAN ANTÔNIO. Compliance, debito control y unos refrescos. In AAVV. El derecho penal económico en la era compliance. Tirant lo Branch, 2013.

- LAUFER, WILLIAM S. A very special regulatory milestone. In University of Pennsylvania J. Bussiness Law, 2018, n. 391, ps. 408-409.

- LEÓN BERINI, ARTURO GONZÁLEZ DE. El criminal compliance em la reforma norteamericana de la Dodd-Frank Act. In AAVV. Criminalidad de empresa y Compliance. Prevención y reacciones corporativas. Atelier Libros, 2013.

- LIÑÁN, ALFREDO. La responsabilidade penal del compliance officer. Thomson Reuters Aranzadi, 2019.

- MARQUES JÚNIOR, FELIPA. MEDEIROS, JOÃO. A elaboração de programas de compliance. In AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- MENDES, PAULO DE SOUSA. Law enforcement & compliance, in AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- MONTANDER FERNÁNDEZ, RAQUEL. Gestión empresarial y atribuición de responsabilidad penal: a propósito de la gestión medioambiental. Atelior Libros Jurídicos, 2008.

- NIETO MARTÍN, ADÁN. Introdución. In AAVV. El derecho penal económico en la era compliance. Tirant lo Blanch, 2013.

- NIETO MARTÍN, ADÁN. Problemas fundamentales del cumplimiento normativo en el derecho penal. In Temas de Derecho Penal Económico: empresa y compliance. Anuario de Derecho Penal 2013-2014.

- NIETO MARTÍN, ADÁN. La corrupción em el comercio internacional (e de como la americanización del derecho penal puede tener de vez em cuando algún efecto positivo). In Revista Penal, 2003, n.12, ps. 3-26.

- ROBLES PLANAS, RICARDO. El responsable de cumplimiento (“Compliance Officer”) ante el Derecho Penal. In AAVV. Criminalidad de empresa y compliance: prevención y reacciones corporativas. Barcelona, 2013.

- RODRIGUES, ANABELA MIRANDA. Compliance programs and corporate criminal compliance. In Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2018, n. 148, ano 26, p. 21.

- RODRIGUES, ANABELA MIRANDA. Política criminal – novos desafios, velhos rumos, in Liber Discipulorum para Jorge Figueiredo Dias. Editora Coimbra, 2003, p. 207.

- RODRIGUES, ANABELA MIRANDA. Direito Penal Econômico – Uma política criminal na era compliance. Almedina, 2019.

- ROTSCH, THOMAS. Criminal Compliance. In Revista para El Analisis Del Derecho - InDret, 2012, n. 1, p. 2.

- ROTSCH, THOMAS. Grundlagen. In AAVV. Criminal Compliance Handbuch. Nomos, 2015.

- SAAVEDRA, GIOVANI AGOSTINI. Compliance Criminal: revisão teórica e esboço de uma delimitação conceitual. In Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, 2016, n. 15, vol. 8, p. 246.

- SANCHÉZ, BERNARDO FEIJÓO. Autorrregulación y Derechho pena: uma cuestinón de resposabilidad individual? In AAVV. Cuestiones actuales de Derecho Penal econômico. Editorial B de F, 2009.

- SCHÜNEMANN, BERND. Delincuencia empresarial: cuestiones dogmáticas y de política criminal. Fabian J. di Plácido, 2004.

- SIEBER, ULRICH. Programas de compliance em el derecho penal de la empresa. Uma nueva Concepción para controlar a la criminalidade económica. (trad. Abanto Vásquez). In AAVV. El derecho penal económico en la era compliance. Tirant lo Branch, 2013.

- SILVA, GERMANO MARQUES. Questões processuais da responsabilidade penal das pessoas coletivas. In AAVV. Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Almedina, 2018.

- SILVA SÁNCHEZ, JESÚS-MARIA. La responsabilidade penal de las personas jurídicas em Derecho español. In AAVV. Criminalidad de empresa y Compliance. Atelier, 2013.

- SILVA SÁNCHEZ, JESÚS-MARIA. Deberes de vigilância y compliance empresarial. In AAVV. Compliance y teoria del derecho penal. Marcial Pons, 2013.

- SOUZA, ARTUR GUEIROS DE. Programas de compliance e a atribuição de responsabilidade individual nos crimes empresariais. In Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 2015, ns. 1 a 4, ano 25, ps.129-130.

- SOUZA, ARTUR GUEIROS DE. Teoria do domínio do fato e sua aplicação na criminalidade empresarial: aspectos teóricos e práticos. In Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2013, n. 105, p. 60.

- SOUSA, SUZANA AIRES DE. A responsabilidade criminal do dirigente: algumas considerações acerca da autoria e comparticipação no contexto empresarial. In Revista de Estudos Criminais, 2013, n. 50, p. 41.

- SOUSA, SUZANA AIRES DE. Questões fundamentais de direito penal da empresa. Almedina, 2019.

- SUTHERLAND, EDWIN H. White-collar Criminality. In American Sociological Review, 1939, n. 1, vol. 5.

- TIEDEMAN, KLAUS. El derecho comparado en el desarrollo del derecho penal económico. In AAVV. El derecho penal económico en la era compliance. Tirant lo Branch, 2013.

- VILLEGAS GARCIA, MARIA ÁNGELES. La responsabilidade criminal de las personas jurídicas. La experiencia de Estados Unidos. Thomson Reuters Aranzadi, 2016.