CRÉDITOS GRAVADOS COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA SUBMISSÃO AO CONCURSO DE CREDORES NA FALÊNCIA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DAQUELES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO

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Leandro Almeida de Santana

Resumo

O presente artigo discorre sobre a natureza dos créditos garantidos por propriedade fiduciária e defende que, na falência, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, esses créditos, quando anteriores ao pedido de recuperação judicial, não possuem privilégio em relação àqueles decorrentes da relação trabalhista, em razão da função social da falência e outros princípios e regras que tutelam a dignidade do trabalhador, de modo que não são considerados extraconcursais, mas concursais quirografários. Para firmarem-se as conclusões adotadas, recorre-se ao contexto histórico e à análise da evolução jurisprudencial e doutrinal sobre o tema.

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Como Citar
DE SANTANA, Leandro Almeida. CRÉDITOS GRAVADOS COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA SUBMISSÃO AO CONCURSO DE CREDORES NA FALÊNCIA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DAQUELES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 83–98, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2021.v7i1.7899. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7899. Acesso em: 30 dez. 2024.
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Artigos
Biografia do Autor

Leandro Almeida de Santana, FADISP

Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de São Paulo (FADISP). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-Graduando em Recuperação Judicial e Falência pela PUC-PR e Prática Tributária e Empresarial pela Escola Mineira de Direito (EMD). Graduado em Direito pela PUC-GO. Administrador Judicial em processos de falência e recuperação judicial de empresas. Advogado.

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