CRÉDITOS GRAVADOS COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA SUBMISSÃO AO CONCURSO DE CREDORES NA FALÊNCIA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DAQUELES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO

Leandro Almeida de Santana

Resumo


O presente artigo discorre sobre a natureza dos créditos garantidos por propriedade fiduciária e defende que, na falência, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, esses créditos, quando anteriores ao pedido de recuperação judicial, não possuem privilégio em relação àqueles decorrentes da relação trabalhista, em razão da função social da falência e outros princípios e regras que tutelam a dignidade do trabalhador, de modo que não são considerados extraconcursais, mas concursais quirografários. Para firmarem-se as conclusões adotadas, recorre-se ao contexto histórico e à análise da evolução jurisprudencial e doutrinal sobre o tema.


Palavras-chave


Empresa; Falência; Créditos fiduciários; Função social; Dignidade do trabalhador.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2021.v7i1.7899

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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