A EXTRACONCURSALIDADE DO ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA

ALBERTO Lopes da ROSA

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo principal a análise do tratamento dispensado ao adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) nas situações de recuperação judicial e falência do devedor. A lei 11.101/05, na mesma linha do art. 75 da lei do mercado de capitais (Lei n.º 4728/65), classificou os créditos de ACC como extraconcursais, podendo a importância adiantada ser objeto de pedido de restituição. No âmbito político essas vantagens legais excepcionais atribuídas às operações de ACC são justificadas como uma forma de estimular e ampliar as exportações, porém, no âmbito jurídico resta a questão sobre ser a solução do pedido de restituição a medida judicial tecnicamente cabível. Para isso o trabalho propõe-se a compreender o mercado e, mais especificamente, a natureza jurídica tanto do contrato de câmbio quanto do adiantamento, identificando naquele uma compra e venda de moeda estrangeira, e neste o pagamento antecipado do preço. De posse desses conceitos, então segue-se a análise da classificação do crédito de ACC nos processos falimentares, buscando identificar se o tratamento dado nas situações de falência e de recuperação judicial são tecnicamente adequados e se atendem ao objetivo de conciliar dois fins que, em princípio, podem mostrar-se contraditórios, quais sejam a preservação da empresa e o estímulo ao crédito de fomento às exportações.

Palavras-chave


CÂMBIO; ADIANTAMENTO; RECUPERAÇÃO JUDICIAL; FALÊNCIA; PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2022.v8i2.9115

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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