[1]
M. T. Aires e C. Y. Sato, “RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS NA LEI Nº 12.846/13: O INTERESSE COMO CRITÉRIO NORMATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES COMO OBJETO DE COMPLIANCE”, RBDE, vol. 4, nº 1, p. 39–55, ago. 2018.