[1]
Maruco, F. de O.R. e Rampazzo, L. 2020. O ABANDONO DIGITAL DE INCAPAZ E OS IMPACTOS NOCIVOS PELA FALTA DO DEVER DE VIGILÂNCIA PARENTAL. Revista de Direito de Família e Sucessão. 6, 1 (ago. 2020), 35–54. DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i1.6662.