Revista de Direito de Família e Sucessão
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<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista de Direito de Família e Sucessão </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts%20" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIpt-BRRevista de Direito de Família e Sucessão2526-0227<p>• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;<br />• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);<br />• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);<br />• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.</p><p>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <span>Licença </span><a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" rel="license">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a><strong>, </strong>que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho <em>online</em> (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em <a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html" target="_blank">http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html</a></p>O PRAGMATISMO DE POSNER APLICADO NO INVENTÁRIO LITIGIOSO: UMA ANÁLISE DE SUA (IM) POSSIBILIDADE
https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10127
<p>O presente estudo aborda as mazelas do processo litigioso sucessório que clama por soluções jurídicas com melhores resultados práticos, sem que o juízo sucessório, fique adstrito a letra “fria da lei”, desassociado da realidade fática e das consequências de suas decisões no âmbito ambiental, social e econômico. Assim, o objetivo é analisar a possibilidade de aplicação do pragmatismo cotidiano do jurista norte-americano Richard Posner no inventário litigioso como forma alternativa de solução adequada e justa para as partes, evitando-se litígios futuros, com vista a abreviar o desfecho do processo sucessório e garantir o direito fundamental à partilha. O método utilizado na fase de investigação e na elaboração deste relatório foi o indutivo, a técnica de investigação foi a da revisão bibliográfica, com pesquisa em livros, revistas científicas, <em>sites</em> e legislações atinentes às temáticas abordadas. Por fim, verificou-se que o Estado-Juiz como condutor da causa necessita de um perfil proativo, na busca de uma justiça útil e efetiva, e desta forma, uma decisão pragmática pode ser a solução de um inventário litigioso, para garantir com celeridade o direito fundamental à herança.</p>Abelardo Franco Junior
Direitos autorais 2024 Abelardo Franco Junior
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10127“ARKANGEL” E RELAÇÕES PARENTAIS: VIGILÂNCIA TECNOLÓGICA E REPERCUSSÕES AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10153
<p>O presente trabalho tem por objetivo analisar as repercussões aos direitos da personalidade, sobretudo no que se refere à privacidade e à autonomia existencial, em “Arkangel”, episódio da quarta temporada da série Black Mirror que aborda as relações paternofiliais em um contexto utópico e mediado por tecnologias incorporadas fundamentadas em vigilância. Para tanto, o trabalho utilizou o método hipotético-dedutivo e contemplou a revisão bibliográfica de obras, artigos de periódicos, notícias, legislação e doutrina aplicável à temática. Como resultado, verifica-se que a utilização de muitos dispositivos tecnológicos atuais para monitoramento da prole pode representar vigilância excessiva por parte dos genitores ou responsáveis quando ultrapassar os limites funcionais do poder familiar e envolver decisões de cunho existencial de crianças e adolescentes, que devem ter os direitos à autonomia, à privacidade, à intimidade e à integridade física e psíquica protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de ofensa à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade, que exige o respeito à individualidade.</p>RAISSA ARANTES TOBBINVALÉRIA SILVA GALDINO CARDINTEREZA RODRIGUES VIEIRA
Direitos autorais 2024 RAISSA ARANTES TOBBIN, VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN, TEREZA RODRIGUES VIEIRA
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10153ANÁLISE CRÍTICA DA LEI N° 12.318/2010: A NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10183
A Síndrome da Alienação Parental surgiu nos Estados Unidos e seu precursor, Richard A. Gardner, entendia ser um distúrbio no qual uma criança passa a ter um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, e ao mesmo tempo, uma doutrinação ao outro genitor. No Brasil, houve a receptividade da ideia de Gardner, sendo regulamentada a Lei n° 12.318/2010 com o fundamento de proteger crianças e adolescentes, porém muito tem se falado sobre a revogação da referida lei. Nesse contexto, questiona-se o porquê dos Estados Unidos não ter uma lei para alienação parental, visto que este é fruto daquele país, enquanto que o Brasil o ampara com toda veemência, sendo o único país que a protege legalmente, assim, é necessário refletir sobre essa normatização brasileira, e se a mesma, de fato, protege os melhores interesses da criança e adolescente, sendo este o objetivo geral do artigo. A metodologia utilizada no artigo foi bibliográfica, documental e jurisprudencial de cunho qualitativo e quantitativo. Será verificado que a alienação parental é uma violência intrafamiliar, e assim deverá ser tipificada, porém a forma que a lei brasileira foi criada e consequentemente, a forma da sua aplicação afasta o objetivo principal da lei, que seria proteger crianças e adolescente, vítimas dessa violação.MARIA SCARLET LOPES VASCONCELOS
Direitos autorais 2024 MARIA SCARLET LOPES VASCONCELOS
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2024-02-232024-02-239210.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10183As modificações no tratamento legal da pessoa com deficiência e a tomada de decisão apoiada: inovação e contraponto à curatela
https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10196
<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> <p class="p1">Este artigo tem como ponto central de discussão o histórico legislativo brasileiro sobre o impacto da deficiência psíquica e/ou intelectual na capacidade civil da pessoa, assim como os novos instrumentos e adequações realizadas, no ordenamento jurídico nacional, a partir da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2007 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015. Perfaz-se um estudo especializado sobre a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e apresenta-se as novas nuances da Curatela, a partir da integração com o Código de Processo Civil de 2015. Para a concretização deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, empregando-se método descritivo-analítico e desenvolvido por meio de pesquisa teórica para, ao fim, concluir que a plena capacidade civil é a regra geral a permear o Direito e que os mecanismos oferecidos pela legislação como a TDA e a Curatela buscam auxiliar a promoção da autonomia da pessoa com deficiência.<span class="Apple-converted-space"> </span></p></div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>Ana Beatriz Lima PimentelVanessa Gonçalves Melo Santos
Direitos autorais 2024 Ana Beatriz Lima Pimentel, Vanessa Gonçalves Melo Santos
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2024-02-232024-02-239210.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10196