MULTIPATERNIDADE SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVO

Luciano Maia Bastos, Francisco Caetano Pereira

Resumo


O presente trabalho visa analisar a possibilidade da aplicação da dupla paternidade dentro do ordenamento jurídico pátrio, a partir da apresentação histórica e evolutiva dos conceitos de família e de filiação. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo. O conceito de família sofreu mudanças ao longo da história, tendo alterada, sobretudo, a sua função, visto que hoje a família é encarada como o lócus da realização pessoal de seus membros. Por conseguinte, o legislador necessitou adaptar-se a tais mudanças, o que ocasionou diversas evoluções legislativas até os tempos atuais.

Palavras-chave


Filiação; Paternidade; Afetividade; Multiparentalidade; Registro.

Texto completo:

PDF

Referências


AMARAL, Francisco. Direito Civil – Introdução. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RORIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

ANDRIGHI, Fátima Nancy; KRUGER, Cátia Denise Gress. Coexistência entre a socioafetividade e a identidade biológica – uma reflexão. In: Família e Jurisdição II. BASTOS, Eliane Pereira; LUZ, Antônio Fernandes da. (coords). Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2006.

CYSNE, Renata Nepomuceno. Os laços afetivos como valor jurídico: na questão da paternidade socioafetiva. In: Família e Jurisdição II. BASTOS, Eliane Pereira; LUZ, Antônio Fernandes da. (coords). Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008.

FACHIN, Luiz Edson, Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte, Del Rey, 1996.

SANTOS, Marlouve Moreno Sampaio. Reflexões sobre a paternidade nas relações familiares sob a ótica do direito e da psicanálise. In: Família e Jurisdição III. BASTOS, Eliane Pereira; ASSIS, Arnaldo Camanho de; SANTOS, Marlouve Moreno Sampaio. (coords). Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Familia. Rio de Janeiro, Forense, 2011.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores para o Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PÓVOAS, Mauricio Cavallazzi. Multiparentalidade: A possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitos. 1 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

RODRIGUES, Renata de Lima. Multiparentalidade e a nova decisão do STF sobre a prevalência da verdade socioafetiva sobre a verdade biológica na filiação. Disponível em:prevalencia-da-verdade-socioafetiva-sobre-a-verdade-biologica-na-filiacao Acesso em 22 de abril de 2018

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: Direito de Família. 11. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016.

TEPEDINO, Gustavo In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Direito de família contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. Multiparentalidade como fenômeno jurídico contemporâneo. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v.14, 2010.

WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do direito de família: reconhecimento de todos os direitos das filiações genética e socioafetiva. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, ano 10, n. 8, p. 113, fev./mar. 2009.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: Acesso em: 20 de abril de 2018.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 13 de junho de 2018.

______. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 15 de junho de 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1000356 / SP. Ementa: Direito civil. Família. Recurso Especial. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento.Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância dapreservação da estabilidade familiar.[...]. Relator: Des. Nancy Andrighi. Julgamento 25 maio 2012.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 945283 / RN. Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA. [...]. Relator: Des. Luis Felipe Salomão. Julgamento 28 set. 2009.

______. Superior Tribunal de Justiça, Ac 4ªT., REsp 1137425 DF 2009/0081828-5, rel. Min Raul Araújo. j. em 16.8.11, DJe 06.09.11 ______. Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Comarca de Ariquemes. Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Anulação de Registro Civil n. 0012530-95.2010.8.22.0002. Requerente A. A. B. e Requeridos E. da S. S. e M. da S. B. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz. 13 de março de 2012. 74




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.5110

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.