A PERSPECTIVA ÉTICA DE RESPONSABILIDADE COMUNITÁRIA DESDE A RESOLUÇÃO N. 487/2023, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Resumo
Neste trabalho, a partir de referenciais pós-estruturalistas, como Rosine Kelz, Didier Fassin, Roberto Esposito e Judith Butler, busca-se problematizar, no campo afetivo político-filosófico, o que mobiliza as ações e intervenções oficiais de governos humanitários voltadas à proteção de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, pautada como discurso oficial, e como o encontro do “outro” repercute em dinâmicas afetivas, psíquicas e políticas voltadas a alteridades irredutíveis. Trata-se de pesquisa qualitativa e, quanto a seus objetivos, explicativa; quanto ao procedimento, predominantemente bibliográfica. Ao final, a partir da Resolução n. 487/2023, do CNJ, útil no estudo como protótipo analítico, abrem-se espaços para refletir sobre possíveis afetos políticos que fomentam agendas de governos humanitários nesse campo e como eles se engatam em aproximação ao projeto de reformulação da responsabilidade ética de dever mútuo de desenvolvimento da máxima potencialidade humana e de rompimento de fronteiras que normativamente são estabelecidas como verdades jurídico-médicas. Dentro do enquadramento apresentado, o rosto ainda não foi debelado de seu locus de representação amplificada do mal em si projetado, de endereço do estranhamento advindo de um encontro nem tão fortuito assim, nem tão esporádico assim.
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