Direito Fundamental à Segurança e o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente: A Necessária Releitura do Art. 152, CPP

Marcial Duarte Coêlho

Resumo


A escalada da violência no Brasil afeta o direito fundamental à segurança. Diz-se que quando o Estado não protege suficientemente um direito dessa natureza resta violado o chamado princípio da proibição da proteção deficiente. Sob as luzes desse princípio, este trabalho volta-se à exegese do art. 152 do CPP. A interpretação tradicional entende que há suspensão do processo porém, diante do silêncio legal, o curso do prazo prescricional não é igualmente interrompido. Propõe-se uma releitura do citado dispositivo, especialmente sob os enfoques do princípio da proporcionalidade e do garantismo integral, bases da vedação à proteção deficiente na seara penal.


Palavras-chave


Processo penal; Constitucional; direito à segurança; princípio da proibição da proteção deficiente; princípio da proporcionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1426

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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