O Caráter Simbólico do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária

Candida Dettenborn Nóbrega, Nayara Gallieta Borges

Resumo


A Previdência Social possui “regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, com custeio, mormente, por contribuições sociais, que não repassadas configuram os crimes tipificados no art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal. A necessidade da tutela penal no crime de sonegação de contribuição previdenciária diante da extinção de punibilidade pelo pagamento do débito levanta a hipótese de legitimidade (ou não) da criminalização da conduta pelo caráter meramente simbólico da pena, e seu cunho arrecadatório, violando a noção de direito penal mínimo.


Palavras-chave


Crime; Sonegação de Contribuição Previdenciária; Caráter Simbólico da pena

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1443

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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