O Caráter Simbólico do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária

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Candida Dettenborn Nóbrega
Nayara Gallieta Borges

Resumo

A Previdência Social possui “regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, com custeio, mormente, por contribuições sociais, que não repassadas configuram os crimes tipificados no art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal. A necessidade da tutela penal no crime de sonegação de contribuição previdenciária diante da extinção de punibilidade pelo pagamento do débito levanta a hipótese de legitimidade (ou não) da criminalização da conduta pelo caráter meramente simbólico da pena, e seu cunho arrecadatório, violando a noção de direito penal mínimo.

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Como Citar
NÓBREGA, Candida Dettenborn; BORGES, Nayara Gallieta. O Caráter Simbólico do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 223–243, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1443. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1443. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Candida Dettenborn Nóbrega, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB/ULBRA – DF

Mestranda em Direito no Centro Universitário de Brasília, UniCEUB/ULBRA – DF, (Brasil). Advogada

Nayara Gallieta Borges, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB/ULBRA – DF

Mestranda em Direito e Políticas Públicas no MINTER do Centro Universitário de Brasília, UniCEUB/ULBRA – DF

Referências

ANDRADE, Pedro Ivo. Crimes contra as Relações de Consumo – Art. 7º. Da Lei 8.137/90. Curitiba: Juruá, 2007.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária.6.ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

BALERA, Wagner. Crime Tributário de Apropriação Indébita. Repertório de Jurisprudência IOB, São Paulo, n. 4, fev. 1998.

BARBOSA, Alexandre Lemes. Tutela penal da previdência social. Curitiba: Juruá: 2009. p. 51.

BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos Delitos e as penas. 2.ed. Tradução de José Cretella Junior e de Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Anotações ao Crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 732, out/1996, p. 474.

BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>, acesso em: 26.mar.2016a.

_______. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>, acesso em 26.mar.2016b.

_______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>, acesso em 24.set.2016c.

_______. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da seguridade social. Dispoível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>, acesso em 24.set.2016d.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm>, acesso em 24.set.2016e.

_______. Lei 10.522/02, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10522.htm>, acesso em 24.set.2016f.

CARVALHO, Érika Mendes de. Punibilidade e fins da pena. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2001.

CASAGRANDE, Daniel Alberto. Crimes contra a arrecadação da seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. 2008. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

____________________________. Crimes contra a arrecadação da seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. São Paulo: Verbatim, 2010.

COELHO, Yuri Carneiro. Bem jurídico-penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

COSTA JR. Paulo José. Direito Penal. Parte Geral.v. 1. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2004.

DIAS, Jefferson Aparecido. Crime de Apropriação Indébita Previdenciária. CP, art. 168-A, § 1º, inc. I, 2.ed. Curitiba: Juruá, 2007.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 10. ed.São Paulo: Atlas, 1999.

IBAIXE JUNIOR, João. Crimes Previdenciários: garantismo penal e responsabilidade da pessoa jurídica. Revista de Previdência Social. São Paulo, a. XXVII, v.27, n. 272, jul. 2003.

LEMES, Alexandre Barbosa. Tutela penal da previdencia social. Curitiba: Juruá, 2009.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Teoria constitucional do direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

MESTIERI, João. Manual de Direito Penal. Parte Geral. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

MIR PUIG, Santiago. Direito Penal. Fundamentos e Teoria do Delito. Trad. Cláudia Viana Garcia e José Carlos Nobre Porciúncula Neto. São Paulo: RT, 2007.

PIERDONÁ, Zélia Luiza. Contribuições para a Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2003.

PRADO, Luiz Regis. Apontamentos sobre a punibilidade e suas condicionantes positiva e negativa. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. V. 776.

_______, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

_______, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. V. 4. Ed. São Paulo: RT, 2006.

RIOS, Rodrigo Sánchez. O Crime Fiscal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

___________________. Tutela Penal da Seguridade Social. São Paulo: Dialética, 2001.

___________________. Das Causas de Extinção da Punibilidade nos Delitos Econômicos. São Paulo: RT, 2003.

SUXBERGER, Antônio. A intervenção penal como reflexo do modelo de Estado: a busca por uma intervenção penal legítima no Estado Democrático de Direito. 2005. 217 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2005.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.