CRIME POLÍTICO E EXTRADIÇÃO: A QUESTÃO DA EXTRADIÇÃO POLÍTICA DISFARÇADA

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Angela Jank Calixto
http://orcid.org/0000-0003-0020-7602
Rejane Alves de Arruda

Resumo

Objetiva-se demonstrar como são formulados os pedidos de extradição política disfarçada e o porquê da impossibilidade de extradição nos casos em que verificados. Efetuada uma análise, através do método dedutivo, da origem e fundamentos da cláusula de inextraditabilidade ante o cometimento de crimes políticos, do conceito conferido a referidos crimes e das circunstâncias consideradas pelo STF para concluir pela existência de pedido de extradição política disfarçada na Extradição nº 794/Paraguai, verificou-se haver uma preocupação dos juristas brasileiros em evitar a perseguição política, em consonância com as garantias fundamentais consagradas pela CF e com as normas internacionais que regem a matéria.

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Como Citar
JANK CALIXTO, Angela; ALVES DE ARRUDA, Rejane. CRIME POLÍTICO E EXTRADIÇÃO: A QUESTÃO DA EXTRADIÇÃO POLÍTICA DISFARÇADA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 118–137, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2017.v3i1.3827. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/3827. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Angela Jank Calixto, UFMS

Doutoranda em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direitos Humanos pela UFMS. Segunda Vice-Presidente da Federação Nacional dos Pós Graduandos em Direitos (FEPODI). Assistente Editorial Revista Direito UFMS.

Rejane Alves de Arruda, UFMS

Advogada. Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Professora da UFMS e UCDB, em Mato Grosso do Sul.

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