CRIME POLÍTICO E EXTRADIÇÃO: A QUESTÃO DA EXTRADIÇÃO POLÍTICA DISFARÇADA
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Resumo
Objetiva-se demonstrar como são formulados os pedidos de extradição política disfarçada e o porquê da impossibilidade de extradição nos casos em que verificados. Efetuada uma análise, através do método dedutivo, da origem e fundamentos da cláusula de inextraditabilidade ante o cometimento de crimes políticos, do conceito conferido a referidos crimes e das circunstâncias consideradas pelo STF para concluir pela existência de pedido de extradição política disfarçada na Extradição nº 794/Paraguai, verificou-se haver uma preocupação dos juristas brasileiros em evitar a perseguição política, em consonância com as garantias fundamentais consagradas pela CF e com as normas internacionais que regem a matéria.
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Referências
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 1008/Colômbia. Tribunal Pleno. Relator Ministro Gilmar Mendes. Relator para acórdão: Ministro Sepúlveda Pertence. Julgado em 21 de março de 2007. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=
AC&docID=479118>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 794/Paraguai. Tribunal Pleno. Relator Ministro Maurício Corrêa. Julgado em 17 de dezembro de 2001. Disponível em: < http://redir.
stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324957>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 700/Alemanha. Tribunal Pleno. Relator Ministro Octavio Galotti. Julgado em 04 de março de 1998. Disponível em: < http://redir.stf.j
us.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324888>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 524/Paraguai. Tribunal Pleno. Relator Ministro Celso de Mello. Julgado em 31 de outubro de 1990. Disponível em: < http://redir.stf.
jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324746>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 493/Argentina. Tribunal Pleno. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Julgado em 04 de outubro de 1989. Disponível em: < http://redi
r.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324725>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 417/Argentina. Tribunal Pleno. Relator Ministro Alfredo Buzaid. Julgado em 20 de maio de 1984. Disponível em: <http://redir.stf.jus.
br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324655>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Extradição n. 347/Peru. Tribunal Pleno. Relator Ministro Thompson Flores. Julgado em 28 de maio de 1980. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/pagi
nadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324613>. Acesso em: 05 de novembro de 2016.
CONTESSA, Mariana Camargo. A vedação à extradição por crime político. 2011. Monografia (Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 1.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: parte geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955. v. 1.
LÉVY-BRUHL, Henri. Les délits politiques: recherche d’une définition. Revue Française de Sociologie, Paris, v. 5, p. 131-139, 1964.
MACABU, Adilson Vieira. A extradição: sua evolução na doutrina e na prática internacional. Revista de Ciência Política, Rio de Janeiro, 23 (2), p. 143-189, maio/ago. 1980.
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 14 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MOTTA, Candido Nazianzeno Nogueira da. O crime político. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 26, p. 19-39, 1930.
PERTENCE, José de Paulo Sepúlveda. Liberdade e direito de asilo. Anais da VIII Conferência Nacional da OAB, Manaus, p. 57-80, 1980.
PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Erika Mendes de. Delito político e terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 771, 2000.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
TIBURCIO, Carmen; BARROSO, Luiz Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 150, p. 173-194, abr./jun. 2001.
ZANOTTO, Felipe. O conceito de crime político como instrumento do controle penal da atividade política. 2015. Monografia (Graduação em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Santa Catarina, 2015.