RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOBRE O PRISMA DA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DE RONALD DWORKIN

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Moisés dos Santos Rosa
http://orcid.org/0000-0002-7369-8249
Hamilton da Cunha Iribure Júnior

Resumo

O presente trabalho objetiva estabelecer uma análise crítica sobre a decisão do HC 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal que relativizou o princípio constitucional da presunção de inocência e rompeu com entendimento que se encontrava já sedimentado desde o ano de 2009. Partindo do posicionamento dos Habeas Corpus de nºs 84.078/SP e 126.292/SP, pretende-se analisar se há algum ponto de integração, coerência e uniformidade entre essas duas decisões sob o prisma interpretativo proposto por Ronald Dworkin, assim como se busca analisar de forma crítica se essa decisão foi meramente política ou casuística.

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Como Citar
ROSA, Moisés dos Santos; IRIBURE JÚNIOR, Hamilton da Cunha. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOBRE O PRISMA DA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DE RONALD DWORKIN. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 45–67, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.4019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/4019. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Moisés dos Santos Rosa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos-São Paulo (1999), Pós Graduado em Direito Penal pela mesma Universidade em 2001. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus em 2014. Foi Diretor do Centro Acadêmico Alexandre Gusmão. Cursou a Escola de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro de 1986 à 1989, exercendo o cargo de Oficial do Exército, sendo promovido à Aspirante à Oficial em 1.988, promovido a 2º Tenente em 1.989 e 1º Tenente em 1.991. Professor de Direito Penal na Escola Superior de Direito de Santos. (ESD), Professor Substituto de Direito Processual Penal e Penal. Cursou no ano de 1.997 a Escola Nacional de Inteligência Americana- EUA - tendo como especialização a área de Narcotráfico Internacional. Advogado criminalista militante no Estado de São Paulo na área do Tribunal do Júri, Palestrante e membro do IBCRIM ( Instituto Brasileiro de Ciências Criminais de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo). Atua na Área criminal, empresarial e no Tribunal do Júri. Atualmente é Aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito do Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) e é Diretor Assistente da Presidência da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP (2009), aprovado com distinção e reconhecimento da pesquisa. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP (2005), sob a orientação do Prof. Catedrático Dr. Hermínio Alberto Marques Porto, sendo aprovado com o conceito máximo e com voto de louvor por unanimidade da Banca Examinadora. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Cuiabá ? UNIC (2002). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso ? UFMT (2000) com a maior Média Geral entre os concluintes das universidades federais, recebendo Láurea Acadêmica. Mestre em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro ? PUC/Rio (1991). Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso ? UFMT (1988). Atualmente é Professor Adjunto da Graduação e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). É professor convidado dos cursos de especialização da COGEAE-PUC/SP e de cursos de aperfeiçoamento jurídico em várias outras instituições do ensino do Direito. É associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Possui experiência na área do Direito, com ênfase para Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pesquisador CNPq.

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