QUESTÃO DE PROVA: O DIREITO PROBATÓRIO NAS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL

Carlos Henrique Meneghel De Almeida, Daniel Ferreira de Melo Belchior

Resumo


O presente artigo tem por escopo analisar como se comporta o direito probatório nas ações autônomas de impugnação de habeas corpus e de mandado de segurança contra ato judicial no processo penal. O habeas corpus e o mandado de segurança buscam defender direito líquido e certo combatendo ilegalidades e abusos de direito. Essa certeza é relacionada à existência de prova pré-constituída, podendo ser utilizada qualquer meio de prova, desde que documentado. Visando a pré-constituição de prova para exercício do direito, possível a utilização do instituto da produção autônoma da prova.

Palavras-chave


prova; habeas corpus; mandado de segurança; certeza; produção de prova antecipada; processo penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6560

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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