CONTROLE DE CONVENCIONALIDE: UMA REVISÃO EPISTEMOLÓGICA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E CONVENCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO PENAL

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JOÃO SANTOS DA COSTA

Resumo

Este trabalho objetiva tecer considerações acerca do objeto do processo penal a partir do reconhecimento do controle de convencionalidade como inerente ao seu próprio conteúdo. O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, dentre eles alguns voltados para a defesa de direitos humanos, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humano. A eficácia normativa destas convenções ultramarinas é, ainda, bastante relativizada pela jurisdição brasileira, ainda que se reconheça a supralegalidade dessas normas. Desse modo, propõe-se uma releitura do processo penal, no sentido de que o controle de convencionalidade seja reconhecido como um elemento próprio do conteúdo de seu conceito.

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Como Citar
DA COSTA, JOÃO SANTOS. CONTROLE DE CONVENCIONALIDE: UMA REVISÃO EPISTEMOLÓGICA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E CONVENCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO PENAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 72–92, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i2.7126. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7126. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOÃO SANTOS DA COSTA

BACHAREL EM DIREITO; PROFESSOR; PROCURADOR MUNICIPAL

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