POLÍTICAS FISCAIS COMO FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS NO BRASIL: INCENTIVO À ECONOMIA NACIONAL

Conteúdo do artigo principal

Stéfani Clara da Silva Bezerra
http://orcid.org/0000-0001-6789-318X
Carlos César Sousa Cintra
http://orcid.org/0000-0002-8287-4697

Resumo

A Quarta Revolução Industrial ou Indústria 4.0 baseia-se na fusão da tecnologia com os domínios físicos, digitais e biológicos. O Brasil, nesse contexto, ainda vive entre a segunda e a terceira revolução industrial. Para se alcançar esta nova etapa, é necessária uma mudança de abordagem quanto ao setor de empreendedorismo. O governo precisa apoiar financeiramente essas iniciativas privadas, em especial as startups, e apresentar um ambiente fiscal favorável. As startups vêm se destacando na formação do Produto Interno Bruto, apresentando-se como importante vetor de crescimento econômico, daí a relevância de incentivá-las e propiciar um ambiente fiscal favorável ao seu desenvolvimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BEZERRA, Stéfani Clara da Silva; CINTRA, Carlos César Sousa. POLÍTICAS FISCAIS COMO FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS NO BRASIL: INCENTIVO À ECONOMIA NACIONAL. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 103–121, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i2.4844. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4844. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ALVES, Fábia Santos. Um estudo das startups no Brasil. 2013. 76 p. Monografia (Bacharelado em Ciências Econômicas). Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2013. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15395>. Acesso em: 5 jun. 2018.

ANJOS DO BRASIL; GRANT THORNTON. O estímulo como ferramenta para o fomento do investimento em startups: o caso do investidor anjo. Disponível em: <http://www.anjosdobrasil.net/uploads/7/9/5/6/7956863/estudo_sobre_estimulo_para_investimento_em_startups_-_anjos_do_brasil_e_grant_thornton.pdf>. Acesso em: 19 jul. 2018.

ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea. 14 ed. São Paulo: Ática, 1982.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. Relatório: Startups. São Paulo, 2017. Disponível em: < http://www.brasilitplus.com/brasilit/upload/download/1416332923startups.pdf>. Acesso em 2 jun. 2018.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

BRASIL. Agenda brasileira para a Indústria 4.0: o Brasil preparado para desafios do futuro, [online], 2017. Disponível em: <http://www.industria40.gov.br/>. Acesso em 4 jun. 2018.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 abr. 2018.

BRASIL. Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 nov. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm>. Acesso em: 10 jul. 2018.

BUFFON, Marciano; JACOB, Lilian Ramos. Os incentivos fiscais no ramo tecnológico como instrumento do desenvolvimento nacional. Direito e desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 2, p. 121-144, jun. 2017. Disponível em: <https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/292>. Acesso em: 10 jun. 2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. LC 157/2016 promove alterações na Lei do ISS (LC 116/2003). Dizer o Direito [site], 30 dez. 2016. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-promove-alteracoes-na-lei-do.html>. Acesso em: 21 jul. 2018.

COSTA, Rafael. Startups e a Lei do Bem. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/artigos/startups-e-a-lei-do-bem.htm>. Acesso em: 10 jul. 2018.

ELALI, André. “Incentivos fiscais, neutralidade da tributação e desenvolvimento econômico: a questão da redução das desigualdades regionais e sociais.” In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; ELALI, André; PEIXOTO, Marcelo Magalhães. Incentivos fiscais: questões pontuais nas esferas federal, estadual e municipal. São Paulo: MP Editora, 2007.

ELALI, André. Incentivos fiscais internacionais: concorrência fiscal, mobilidade financeira e crise do Estado. São Paulo: QuartierLatin, 2010.

EMPRESA BRASILEIRA DE INOVAÇÃO E PESQUISA. Finep Startup. Disponível em: <http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-linhas/finep-startup>. Acesso em: 10 jul. 2018.

EMPRESAS de base tecnológica, startups avançam a passos largos no Brasil. Correio Braziliense, Brasília, 11 fev. 2018. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/11/internas_economia,659174/empresas-de-base-tecnologica-startups-avancam-a-passos-largos-no-bras.shtml>. Acesso em: 10 jun. 2018.

EVANGELISTA, Charles Mathusalém Soares et al. Perspectivas do controle sobre benefícios fiscais: avaliação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Revista do TCU, online, p. 46-61, maio/ago. 2011. Disponível em: < revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/180/175>. Acesso em: 21 jul. 2018.

FIRJAN. Panorama da inovação: Indústria 4.0. Disponível em: <http://www.firjan.com.br/publicacoes/publicacoes-de-inovacao/industria-4-0-1.htm>. Acesso em: 5 jun. 2018.

FONSECA, Mariana. 13 startups brasileiras que fizeram a diferença em 2016. Exame, São Paulo, 28 dez. 2016. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/pme/13-startups-brasileiras-que-fizeram-a-diferenca-em-2016/>. Acesso em: 11 jun. 2018.

FREITAS, Cristiano. 5 benefícios fiscais para startups que você não conhecia. Disponível em: <http://syhus.com.br/2017/08/31/5-beneficios-fiscais-para-startups-que-voce-nao-conhecia/>. Acesso em: 10 jul. 2018.

INSTITUTO MILLENIUM. “As startups têm um impacto social enorme”. Disponível em: <https://www.institutomillenium.org.br/divulgacao/entrevistas/startups-tm-um-impacto-social-enorme/>. Acesso em: 21 jul. 2018.

KÜNAST, Luana. O que é e como funciona o PIB? Disponível em: < https://www.estudopratico.com.br/o-que-e-e-como-funciona-o-pib/>. Acesso em: 10 jun. 2018.

MACEDO, Neusa Dias de. Iniciação a pesquisa bibliográfica: guia do estudante para a fundamentação do trabalho de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1995.

MOREIRA, Daniela. O que é uma startup? Exame, São Paulo, 3 fev. 2016. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/pme/o-que-e-uma-startup/>. Acesso em: 5 jun. 2018.

NASCIMENTO, Carlos Renato Vieira do. Políticas Públicas e Incentivos Fiscais. Revista de Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 1-18, 2013. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfptd/article/view/5125>. Acesso em: 20 jul. 2018.

PALMA, André Luiz Bortolato da. Ambientes e incentivos fiscais para inovação: uma proposta para criação do Núcleo do Parque Ecológico da Universidade de São Paulo. 2017. 121 f. Dissertação (Mestrado em Empreendedorismo). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12142/tde-15032018-152056/pt-br.php>. Acesso em: 21 jul. 2018.

POIDOMANI, Isabella Lucia; OLIVEIRA FILHO, João Glicério de. Análise crítica da Lei Complementar nº 155 de 2016 na regulamentação do investidor-anjo. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 22-39, jul./dez. 2017. Disponível em: <http://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/2337>. Acesso em: 10 jul. 2018.

PORTAL CONTÁBIL SC [site]. Startups crescem 18% no País e giram R$ 2 bilhões anualmente na economia. Florianópolis, SC: Economia Notícias, 2015. Disponível em: < http://portalcontabilsc.com.br/noticias/startups-crescem-18-no-pais-e-giram-r-2-bilhoes-anualmente-na-economia/>. Acesso em: 10 jun. 2018.

RIBEIRO JUNIOR, Valdir. Confusão com tributo pode atrapalhar expansão de startups, diz entidade. Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios [online], 29 mar. 2016. Disponível em: <https://revistapegn.globo.com/Dia-a-dia/noticia/2016/03/confusao-com-tributo-pode-atrapalhar-expansao-de-startups-diz-entidade.html>. Acesso em: 21 jul. 2018.

ROMANO, Matheus. Entenda o que é IoT na Indústria 4.0 e porque isso é uma aposta que vai revolucionar o mercado industrial, [online], 2017. Disponível em: < http://www.logiquesistemas.com.br/blog/iot-na-industria-4-0/>. Acesso em: 6 jun. 2018.

SEBRAE. O que é uma startup? Disponível em: < http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/o-que-e-uma-startup,616913074c0a3410VgnVCM1000003b74010aRCRD>. Acesso em: 4 jun. 2018.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

SOLY, Bruna. Lei de Inovação: instrumentos de estímulo à inovação nas empresas. Disponível em: <http://brasil.abgi-group.com/radar-inovacao/artigos-estudos/lei-de-inovacao-instrumentos-de-estimulo-a-inovacao-nas-empresas/>. Acesso em: 21 jul. 2018.

STEL, André Van; CARREE, Martin; THURIK, Roy.The Effect of EntrepreneurialActivityon NationalEconomic Growth. Small Business Economics [online], v. 24, n. 3, p. 311-321, apr. 2005. Disponívelem: <https://link-springer-com.ez11.periodicos.capes.gov.br/article/10.1007/s11187-005-1996-6>. Acesso em: 20 jul. 2017.