TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA: UMA FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Romanelli Cezar Fernandes
http://orcid.org/0000-0001-9152-0930
Carlos Victor Muzzi Filho

Resumo

O presente trabalho busca abordar a temática da transação tributária como alternativa à solução de conflitos entre o contribuinte e a Administração Tributária, visando a redução de processos executivos fiscais na esfera do Poder Judiciário. No decorrer do presente artigo,  demonstrar-se-á que essa alternativa se faz necessária ante o notório congestionamento de processos na Justiça. Deste modo, serão examinadas as opções que o legislador adotou para solucionar tal questão, em especial, pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERNANDES, Marcelo Romanelli Cezar; MUZZI FILHO, Carlos Victor. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA: UMA FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 72–91, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2021.v7i2.8426. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8426. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BATISTA JUNIOR, Onofre Alves. Transações Administrativas: um contributo ao estudo do contrato administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa, no contesto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier Latim, 2007.

BINENBOJM, Gustavo. A Constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: um inventário de avanções e retrocessos. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (coord). A constitucionalização do Direito: Fundamentos teóricos e aplicações especificas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

BINENBOJM, Gustavo. A Advocacia e o estado Democrático de Direito. Revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora. Belo Horizonte, ano 1, n.1, jan./dez. 2011.

BOEING, Ana Paula Sabetzki. Enfim, uma esperança para a transação tributária: uma breve análise da Lei n. 13.988/2020. Direito do Estado em Debate, 28 set. de 2020.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.402, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal1pl.html#:~:text=Art.,concep%C3%A7%C3%A3o%2C%20os%20direitos%20do%20nascituro. Acesso em:6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Instituiu o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13129-26-maio-2015-780858-norma-pl.html. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Portaria da Procuradoria Geral Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016. Regulamenta no âmbito da procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o regime diferenciado da cobrança de créditos. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/regime-diferenciado-de-cobranca-rdcc/portaria396_2016_1.pdf. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Portaria da Procuradoria Geral Fazenda Nacional nº 33, de 08 de fevereiro de 2018. Regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Disponível em:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=90028&visao=anotado. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Reclamação 0102138-58.2020.1.00.0000/SP. Reclamação. Constitucional. Tributário. Homologação de Recuperação Judicial. Exigência da Certidão de Regularidade Fiscal. Artigo 150, da Lei 11/101/2005. Artigo 191-A do Código Tributário Nacional. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10. Reclamante: União. Reclamado: Superir Tribunal de Justiça. Relator: Min. Luiz Fux, 9 de setembro de 2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/924590602/medida-cautelar-na-reclamacao-rcl-43169-sp-0102138-5820201000000/inteiro-teor-924590692?ref=feed. Acesso em: 6 jan. 2021.

BLUMENAU. Lei nº 8.532, de 19 de dezembro de 2017. Dispõe sobre transação de créditos tributários e não tributários do Município de Blumenau objeto de execução fiscal ajuizada até 31.12.2014 ou de litigio judicial, nas hipóteses que especifica e dá outras providencias. Disponível em https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/acervoView&id=1461900. Acesso em: 7 jan. 2021.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book. 2000. v. 1.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mediação e conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes. Brasília, 2019. Disponível em: <https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/321>. Acesso em: 29 ago. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 6 jan. 2021.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional democrático e Estado Democrático de Direito. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

DUTRA, Raphael Vasconcelos. O estatuto jurídico dos procuradores e das procuraturas municipais e o necessário aprimoramento constitucional. 2016. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FUMEC), Belo Horizonte, 2016.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. A democracia na administração pública e no direito administrativo brasileiro. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, v. 8, n. 12, 2010.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. MP do “contribuinte legal” reacende a discussão sobre a transação tributária. Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-out-30/consultor-tributario-mp-contribuinte-legal-reacende-debate-transacao-tributaria. Acesso em: 6 jan. 2021.

MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à Filosofia do Direito – Dos Modernos aos Contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de direito tributário. Rio de Janeiro: Forense,

, v. II.

MUZZI FILHO, Carlos Victor; GONÇALVES, Antonieta Caetano; QUADROS, Aparecida Dutra de Barros. O princípio da (in)eficiência no controle dos reiterados programas de refinanciamentos de débitos tributários federais (“REFIS”). Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 34, n. 2, jun./dez. 2018, p. 357-374.

OLIVEIRA, Phelippe Theodoro Pires de. A Transação em Matéria Tributária. 2013. Tese (Mestrado em Direito Econômico e Financeiro) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

PEIXOTO, Ravi. Primeiras impressões sobre os meios consensuais de resolução de conflitos pelo poder público e as alterações promovidas pelo CPC/2015 e pela Lei 13.140/2015. In: TALAMINI, Eduardo (coord.); DIDIER JUNIOR, Fredie (coord. geral). Processo e Administração Pública. Salvador: Jus Podivm, 2016.

POMPERMAIER, Cleide Regina Furlani; FARIAS, Ângela dos Santos; AMARAL E SILVA, Emanuel Schenkel. Três anos de transação de créditos municipais em Blumenau: um balanço A humanização do processo e a escuta ativa fazem a grande diferença na relação fisco-contribuinte. In: Jota – Pauta Fiscal. Disponível emhttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/transacao-de-creditos-municipais-em-blumenau-um-balanco-06112020. Acesso em: 28 set. 2021.

SANTOS, Helder Silva dos. Transação Tributária: Limites, Desafios e Propostas. Tese (Mestrado em Direito Tributário). São Paulo: Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, 2020.