ASPECTOS DO CONCEITO DE “INFORMAÇÃO” E “PUBLICIDADE” DISPOSTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O GOZO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL NA PUBLICAÇÃO DAS REVISTAS.

Raymundo Juliano Feitosa, Maria Clara Teixeira da Silva Santana, Kamilla Michiko Yazawa

Resumo


Ao longo dos anos, o Judiciário tem apresentado entendimentos divergentes no tocante ao alcance das imunidades tributárias sobre a emissão de livros, jornais, periódicos e papéis destinados a impressão destes. Em decorrência disso, a ausência de definição sobre a aplicabilidade desse direito sujeita os contribuintes a um cenário de instabilidade e incoerência. Assim, diante deste cenário e dos reflexos que tem acarretado ao gozo da chamada imunidade tributária cultural, analisar-se-á esta imunidade objetiva e sua aplicabilidade em veículos de conotação mercantil, abordando a extensão do conceito instituído pelo art. 150, inciso IV, alínea ‘d’, da Constituição Federal de 1988 para observância do gozo da imunidade tributária cultural na emissão de revistas a partir de análise legislativa, jurisprudencial e bibliográfica, com vistas à compreensão do entendimento atual.


Palavras-chave


Imunidade Tributária Cultural; Imunidade Objetiva; Revistas; Constituição Federal; Supremo Tribunal Federal;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2022.v8i1.8933

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