DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
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Abstract
A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?
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