DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Simone Cruz Nobre

Resumo


A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?


Palavras-chave


Prescrição Tributária Administrativa. Crédito Tributário. Segurança Jurídica. Autotutela. Competência legal

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SOLUÇÃODE CONSULTA INTERNAN.º 25 – Cosit, em 5 de setembro de 2013 minutada por Julio Cesar de Sousa Marinho, Auditor-Fiscal da RFB da Disit da 8ª Região Fiscal, com revisão de Eduardo Newman de Mattera Gomes, chef da Disit da 8ª Região Fiscal. Analisado por Eduardo Gabriel Góes Vieira Ferreira Fogaça, chefe da Dinog, com revisão de Mirza Mendes reis, Coordenadora da Copen.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2017.v3i1.1924

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