DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

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Simone Cruz Nobre
http://orcid.org/0000-0001-7840-1259

Resumo

A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?

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Como Citar
NOBRE, Simone Cruz. DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 54–74, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2017.v3i1.1924. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/1924. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Simone Cruz Nobre, Centro Universitário do Estado do Pará

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Direitos Humanos pelo Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Auditora Fiscal de Receitas Estaduais do Estado do Pará.

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