[1]
N. F. de Menezes e A. S. Leitão, “O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: RISCOS DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A HARMONIA ENTRE PODERES”., RBFD, vol. 5, nº 2, p. 176–193, dez. 2019.