https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/issue/feedRevista Brasileira de Filosofia do Direito2024-02-16T17:19:24-02:00Index Law Journalspublicacao@conpedi.org.brOpen Journal Systems<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista Brasileira de Filosofia do Direito </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/9917PERSPECTIVA DO PARTICIPANTE, CONCEITO INTERPRETATIVO E DIMENSÕES DA INTERPRETAÇÃO: TRÊS ELEMENTOS PARA A COMPREENSÃO DA INTEGRIDADE NA OBRA O IMPÉRIO DO DIREITO2024-02-16T17:19:24-02:00Francisco Tarcisio Rocha Gomes Juniortarcisiorg@gmail.com<p>A obra de Ronald Dworkin é extensa e passou por quase 50 anos. Dessa forma, para entender seu significado e sua relevância é necessário debater de forma responsável seus principais conceitos para que enganos de interpretação sejam evitados. Nesse contexto, o objetivo principal deste artigo é explicar claramente os conceitos de perspectiva do participante, conceito interpretativo e dimensões da interpretação. Por meio de pesquisa bibliográfica, a conclusão é que propor uma teoria da perspectiva do participante é uma ideia de Herbert Hart que Dworkin radicalizou em suas consequências. Nela, é defendida da tese de que não é possível realizar uma teoria jurídica sem se comprometer com a prática institucional estudada. Conceito interpretativo, em seguida, explica que o significado de conceitos jurídicos é resultado de um debater em torno de seu significado a partir da melhor luz. Isso se opõe ao conceito de direito como simples fato, em que as respostas disponíveis estão no passado institucional. Por fim, a interpretação possui duas dimensões, uma relacionada a seus fundamentos e outra a sua força. Dessa forma, é possível dizer que ambas estão entrelaçadas e que há uma conexão direta entre direito e política. Dworkin se mantém fiel a esses conceitos durante toda a sua obra. </p>2024-02-15T17:58:26-02:00Direitos autorais 2024 Francisco Tarcisio Rocha Gomes Juniorhttps://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/10029FILOSOFIA DO DIREITO NA EDUCAÇÃO2024-02-16T17:19:24-02:00Talisson Sousa Lopestalisson.lopes@educacao.mg.gov.brAndrea Natan de Mendoncaandrea.natan@educacao.mg.gov.brAdriana Silva Luciosilvalucioadriana@yahoo.com.br<p>A introdução da filosofia do direito na educação busca ampliar a compreensão dos alunos sobre os fundamentos teóricos, éticos e políticos do direito. Ela visa desenvolver habilidades de pensamento crítico e promover uma consciência cívica e ética em relação ao sistema jurídico e seu papel na sociedade. Os instrumentos essenciais do estudo filosófico são assuntos muito frequentes e indispensáveis, como; o sentido da aparição humana, como a origem e exício, a alegria e tristeza, o certo e o errado, a felicidade e a dor, o amor, a capacidade, entre outros, que iluminam a relação entre todas as pessoas na sociedade aprendizagem e coexistência. Ao adotar essas abordagens, as instituições de ensino têm a oportunidade de enriquecer a experiência educacional, estimulando o desenvolvimento de competências críticas, a habilidade para resolver desafios complexos e a capacidade de tomar decisões éticas. Portanto esse estudo tem como objetivo articular sobre a compreensão dos fundamentos teóricos, desenvolvimento do pensamento crítico, reflexão ética e moral e consciência dos direitos e responsabilidades na educação de maneira comum.</p>2024-02-15T17:58:26-02:00Direitos autorais 2024 Talisson Sousa Lopes, Andrea Natan de Mendonca, Adriana Silva Luciohttps://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/10048A RELEVÂNCIA DA MATRIZ EPISTEMOLÓGICA PRAGMÁTICO-SISTÊMICA PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE GLOBAL2024-02-16T17:19:24-02:00Fernanda Barboza Bonfadafernandabbonfada@gmail.comLeonel Severo Rochaleonel.rocha@icloud.com<p dir="ltr"><span>Este artigo tem como objetivo central analisar a necessidade de repensar o Direito e, em particular, o Constitucionalismo, devido às constantes transformações sociais e à crescente complexidade das relações interconectadas na sociedade global. Inicialmente, aborda-se o Direito Constitucional como uma teoria do conhecimento, explorando as três matrizes epistemológicas que permitem analisar o Constitucionalismo em diferentes contextos históricos. O problema central envolve a busca por uma teoria adequada para analisar e propor soluções para questões jurídicas globais, destacando a abordagem pragmática-sistêmica baseada na Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann. Com ênfase nessa matriz epistemológica, o artigo explora a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann, bem como diferentes abordagens para a Autopoiese e a terceira fase do constitucionalismo, o Constitucionalismo Social, com foco nos Fragmentos Constitucionais, teoria desenvolvida por Gunther Teubner. A justificativa para essa análise baseia-se na adequação da Teoria dos Sistemas Sociais em um contexto pós-moderno, onde problemas e respostas jurídicas transcendem fronteiras nacionais. O artigo adota uma metodologia sistêmico-construtivista com base nos pressupostos da sociologia de Luhmann e utiliza abordagens monográficas e técnicas bibliográficas para explorar abordagens contemporâneas em Direito Constitucional. Conclui-se que, diante dos desafios jurídicos globais, o Constitucionalismo tradicional limitado aos Estados Nacionais é insuficiente, e a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann oferece uma abordagem adequada para lidar com a crescente complexidade.</span></p>2024-02-15T17:58:27-02:00Direitos autorais 2024 Fernanda Barboza Bonfada, Leonel Severo Rochahttps://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/10154A HERMENÊUTICA EM SANTO AGOSTINHO: PENSAMENTO E LEGADO2024-02-16T17:19:24-02:00Eid Badrebadr@uol.com.brSamuel Hebronsamuelhebron2727@gmail.com<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">O objetivo dessa pesquisa foi investigar a contribuição de Santo Agostinho para o desenvolvimento da Hermenêutica Jurídica, com a compreensão da influência de sobra obra no pensamento jurídico contemporâneo. Desde aspectos biográficos, foram explorados os principais conceitos do pensamento de Santo Agostinho, a partir do diálogo que esses conceitos realizam com a contemporaneidade e com a hermenêutica moderna. A pesquisa foi realizada a partir do método hipotético-dedutivo, a partir da formulação de hipóteses gerais que permitem a obtenção de respostas potencialmente válidas. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, com o uso da doutrina delimitada ao tema, para o cumprimento dos fins qualitativos. Chegou-se à conclusão de que a obra de Santo Agostinho mantém a sua relevância na temática da hermenêutica, com a aplicação de vários de seus conceitos no campo de atuação e análise da Hermenêutica Jurídica.</div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>2024-02-16T14:50:25-02:00Direitos autorais 2024 Eid Badr, Samuel Hebron