Biografias não Autorizadas no Brasil: Uma Análise Sob a Perspectiva da Teoria Externa dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy

Adriana Inomata, Felipe Ribeiro dos Santos Gluck

Resumo


O presente artigo objetivou analisar a questão da necessidade, ou não, de prévia autorização do biografado ou familiares para publicação de biografia. Como há, neste caso, o embate entre os direitos da personalidade e a liberdade de expressão, foi utilizado o método da ponderação para a solução do problema. O primeiro passo foi conceituar biografia como gênero de não-ficção. Feito isso, o trabalho buscou definir a teoria dos princípios e teoria externa das restrições dos direitos fundamentais e o método da ponderação formulados pelo jurista alemão Robert Alexy e amplamente utilizados no Brasil por autores como Virgílio Afonso da Silva, Ingo Wolfgang Sarlet e Daniel Sarmento. Verificou-se que quando direitos fundamentais colidem deve ser feita a ponderação e como resultado há uma relação de precedência condicionada de um direito com relação a outro. Neste caso, o direito que cede será restringido pelo que precede. A teoria externa é uma maneira reconhecida de se verificar se a restrição a um direito fundamental é legítima ou se trata de uma violação. A necessidade de autorização prévia, fundada na proteção da personalidade, restringe a liberdade de imprensa, já a dispensa da autorização prévia, funda-se na liberdade de imprensa. A partir da aplicação desse método, foi formulada a regra particular e as condições para ela ser aplicada: a liberdade de expressão prevalece sobre os direitos da personalidade em dadas condições (figura pública, meios idôneos, local da informação sem expectativa de privacidade, diligência com a verificação da veracidade e interesse social e jornalístico das informações).


Palavras-chave


Biografias não autorizadas; Direitos fundamentais; Proporcionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2015.v1i1.740

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