[1]
C. E. L. Chaves, A. N. G. Monteiro, e J. do C. A. Siqueira, “A INAPLICABILIDADE DO MARCO TEMPORAL QUILOMBOLA E AS RETOMADAS DE TERRAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMO EFETIVIDADE”, RDA, vol. 6, nº 1, p. 57–77, ago. 2020.