[1]
G. G. de M. Menezes, “O DANO SOCIOAMBIENTAL DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA E A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: Em defesa da máxima efetividade da proteção ambiental”, RDA, vol. 9, nº 1, p. 37 – 50, ago. 2023.