https://indexlaw.org/index.php/rdagp/issue/feedRevista de Direito Administrativo e Gestão Pública2024-02-16T11:01:23-02:00Index Law Journalspublicacao@conpedi.org.brOpen Journal Systems<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts%20" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9973DIÁLOGO COMPETITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: VANTAGENS E DESVANTAGENS À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS LICITAÇÕES2024-02-16T11:01:23-02:00Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncinimateus.bertoncini@unicuritiba.edu.brLuiz Felipe da Rochafeliperochaadvogado@gmail.com<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">O presente artigo tem como objetivo a análise das vantagens, desvantagens e riscos da nova modalidade licitatória inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 14.133/2021, denominada de Diálogo Competitivo, à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública, bem como dos princípios do interesse público, da igualdade, da transparência, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, que regem as licitações. O estudo abrange a análise da experiência na utilização do diálogo competitivo no direito comparado e os fatores lá verificados durante os certames, bem como os desafios enfrentados pelos operadores do diálogo. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos assim como a própria letra da lei, que possibilitam uma análise apurada acerca do referido tema, sendo, portanto, a metodologia do estudo, a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema.</div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>2024-02-15T17:47:38-02:00Direitos autorais 2024 Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, Luiz Felipe da Rochahttps://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10125O SISTEMA INTERAMERICANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA2024-02-16T11:01:23-02:00Werbster Campos Tavareswerbstercampos@gmail.comO presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre as previsões legais existentes no texto original da Lei nº 8.429/92, com as modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a qual transformou substancialmente o regime de proteção contra a improbidade em vários aspectos. Assim, se caracteriza como um estudo doutrinário e de caso que analisa a aplicação do sistema de cooperação internacional em face do modelo criado pela Lei de Improbidade Administrativa. O modelo estudado foi a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. O trabalho foi estruturado em 02 partes: na 1ª serão tratados os conceitos gerais de improbidade administrativa, a caracterização do modelo criado pela LIA, assim como os aspectos gerais de alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. Por seu turno, na 2ª parte serão delineados os contornos da Convenção Interamericana contra a Corrupção, internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.410/2002, e quais seus impactos para o fortalecimento do combate aos atos de improbidade. Após as análises, percebe-se a aplicabilidade dos conceitos da referida legislação em face de atos de improbidade. Extraiu-se igualmente a conclusão de haver a necessidade de reforço do sistema de cooperação internacional de combate à corrupção.2024-02-15T17:47:39-02:00Direitos autorais 2024 Werbster Campos Tavareshttps://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10060COMPLIANCE NA GESTÃO PÚBLICA: PERPECTIVAS FILOSÓFICAS ACERCA DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE NO SETOR PÚBLICO2024-02-16T11:01:23-02:00Adriana Ferreira Pereiraadrianafpereira@yahoo.com.brLuciana Diniz Durães Pereiraludiniz11@fumec.br<p>O conceito de <em>compliance</em> na gestão pública envolve a adesão estrita às leis, regulamentos e normas éticas no setor público, visando garantir transparência e integridade nas atividades governamentais. Sob uma perspectiva filosófica, o <em>compliance</em> pode ser analisado à luz de diversas correntes de pensamento. A filosofia utilitarista argumenta que práticas de <em>complianc</em>e promovem o bem-estar da sociedade. A ética deontológica ressalta a importância de agir de acordo com deveres morais, alinhando-se com a busca pela integridade no setor público. A transparência, pilar essencial do <em>compliance</em>, é apoiada por correntes como o contratualismo social, onde a autoridade governamental deriva do consentimento dos governados. A perspectiva filosófica também destaca o papel do indivíduo na promoção do <em>compliance</em>. O pensamento existencialista enfatiza a responsabilidade pessoal na escolha de agir eticamente, mesmo em ambientes desafiadores. O presente artigo analisa a transparência e integridade pelo viés filosófico, usando pesquisa qualitativa por meio de revisão bibliográfica. Conclui-se que o <em>compliance</em> na gestão pública, com foco em transparência e integridade, pode ser justificado por diferentes lentes filosóficas. A adesão a princípios éticos e normas legais fortalece a confiança no governo e reflete a busca por uma sociedade justa e bem estruturada.</p>2024-02-15T17:47:39-02:00Direitos autorais 2024 Adriana Ferreira Pereira, Luciana Diniz Durães Pereira