[1]
Sousa, S.L.S. e 2016. DAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS: AS DIFERENÇAS ENTRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. Revista de Direito Brasileira. 14, 6 (ago. 2016), 215–230. DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2947.