[1]
S. P. Plachi, P. G. G. Branco, e S. D. R. Mendes, “ATIVISMO JUDICIAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ADOLESCENTE INFRATOR – ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 122.072/2014”, RDB, vol. 14, nº 6, p. 186–199, ago. 2016.