[1]
A. D. B. Nottingham, N. E. A. Santiago, e E. R. Dias, “UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS”, RDB, vol. 18, nº 7, p. 191–213, dez. 2017.