[1]
E. P. Duarte e T. C. Silva, “A INTERPRETAÇÃO DA PROVA ILÍCITA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, DE WEEKS (1914) A HERING (2013): BREVES APONTAMENTOS SOBRE A CONVERGÊNCIA AXIOLÓGICA, OU NÃO, COM A PROVA ILÍCITA NO BRASIL”, RDB, vol. 27, nº 10, p. 216–240, abr. 2021.