[1]
J. S. A. B. N. Ferreira e A. F. C. Menezes, “O ARTIGO 14 DA LEI ANTICORRUPÇÃO SOB O CRIVO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE NO MODO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA”, RDB, vol. 25, nº 10, p. 86–103, abr. 2020.