1.
Coningham AS. INOVAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA INDIRETA (ART. 1.228, §4º, DO CÓDIGO CIVIL): UTILIZAÇÃO DO MODELO ABERTO E FLEXÍVEL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA. RDUCA [Internet]. 29º de agosto de 2022 [citado 19º de dezembro de 2024];8(1). Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/8926